Receita divulga regras do IR 2025 nesta quarta; veja o que já se sabe
Apresentação,
agendada para 15h, deverá mostrar prazos, valores e diretrizes para o envio dos
documentos pelos contribuintes
O usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”.
No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”
Clique no botão “Programas de Declaração”
Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
Caso esteja no computador, clique em “Baixar Programa”
Se estiver no celular, selecione o botão “Baixar App”
É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o computador. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.
A tabela de 2025 será publicada nesta quarta, porém, com referência em 2024, deve declarar quem:
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
Alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
Pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
Recebeu ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
Fez vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
Fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Documentos de
identificação
Documento oficial com
CPF (CNH ou RG);
Comprovante de
endereço atualizado, informando qualquer alteração;
CPF do cônjuge;
Número do Título de
Eleitor;
Número do recibo da
declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
Número de cadastro no
INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
Nome, data de
nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
Informes de
rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias,
pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do
exterior;
Informes de
rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
Relatório de aluguéis
recebidos;
Informes de
rendimentos e extrato de previdência privada;
Informes de programas
de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota
Paraná” e “Nota Curitiba”.
Pagamentos e deduções
Comprovantes de
despesas médicas e odontológicas;
Relatório anual de
despesas com educação;
Comprovantes de
despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em
aluguéis e transações imobiliárias;
Recibo de doações
(recebidas ou efetuadas);
Documentação de bens
e direitos, como imóveis e veículos;
Extratos de
consórcios, financiamentos e outras dívidas;
Informações sobre
empréstimos (dívidas e ônus).
Rendas variáveis
Notas de corretagem e
extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em
renda variável;
DARFs (Documentos de
Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
Informes de
rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
Quem não entregar
está sujeito à penalidades?
De acordo com a
Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com
atraso está sujeito a multa.





